Doações Incentivadas Pessoa Física e Jurídica:

A Pessoa Física, que efetua a declaração no modelo completo, poderá deduzir: até o limite de 6% do imposto devido estimado na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no ano posterior ao ano- calendário.

  • A Pessoa Física, que efetua a declaração no modelo completo, poderá deduzir: até o limite de 6% do imposto devido estimado na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue no ano posterior ao ano- calendário. Para que possa deduzir até este limite, deve o contribuinte efetuar a doação até o último dia de expediente bancário do ano corrente, ou; 3% (três por cento) se a contribuição se der na própria declaração (apenas opcional), **até 30/04.
  • Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos (possível apenas no modo completo):

1º Passo: Na opção “Resumo da Declaração”, clique na opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;

2º Passo: Após a abertura da janela “Doação Diretamente na Declaração – ECA”, você poderá optar por qual Fundo da Infância e Adolescência deseja destinar parte do seu IR (Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o “Valor disponível para DOAÇÃO”.

3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o “Estado” e depois o “Município” a que pretende destinar a doação = SP / Ibiúna.

4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, não se esquecendo de ir até o menu “imprimir” e imprimir o DARF “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, e pagar o DARF até o vencimento nele impresso.

  • Apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda Devido os valores encaminhados ao FUMCAD.
  • As Pessoas Jurídicas podem doar até o limite de 1% do Imposto de Renda Devido, apurado pelo lucro real.
  • O valor da doação não será dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real.
  • A alíquota básica vigente é de 15%. Assim, por exemplo, um lucro real de R$ 240.000,00 implica em Imposto Devido de R$ 36.000,00. Neste caso, uma doação de até R$ 360,00 será totalmente deduzida do Imposto Devido.
  • Caso a empresa apure um lucro real superior a R$ 20.000,00 mensais ou a R$ 240.000,00 anuais, a legislaçãoprevê a incidência de adicional de Imposto de Renda sobre o valor excedente, ao qual deve ser aplicada alíquota de 10%.
  • O valor do Imposto de Renda adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções (Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º).
  • Não são permitidas quaisquer deduções sobre o Imposto de Renda Devido correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos no exterior (IN SRF 267/02 art. 126).